A Receita Federal publicou a Instrução Normativa n.º 2240 de 11 de dezembro de 2024 que apresenta as orientações para a emissão de recibos eletrônicos de serviços de saúde, pelos profissionais de saúde, pessoas físicas.
O receita saúde tem como objetivo melhorar o controle tributário sobre as receitas recebidas pelos profissionais da saúde, utilizar os dados confiáveis no pré-preenchimento das declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF, e eliminar a utilização de recibos falsos nas deduções de despesas com saúde.
O aplicativo passa a ser obrigatório a partir de 01 de janeiro de 2025 para os seguintes profissionais: dentistas, fisioterapeutas; fonoaudiólogos; médicos; psicólogos; e terapeutas ocupacionais.
O recibo deve ser emitido no ato do recebimento dos serviços prestados. Em caso de parcelamento do pagamento, deve-se emitir um recibo no recebimento de cada valor.
Mesmo quem emite nota de prestação de serviços também precisa emitir o recibo eletrônico, pois este último destina-se a apenas serviços prestados como pessoa física.
Caso a utilização não seja observada pelos profissionais, o art 4 da Instrução Normativa RFB n.º 2240 prevê aplicações de multas.
O Receita Saúde é emitido por meio de serviço digital disponível no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal. O App pode ser instalado em tablets, iPads e celulares (Smartphones e iPad), e está disponível nas lojas de aplicativos App Store e Play Store.
CNPJ: 49.674.254/0001-84 CRC 000939/
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