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Micro Empreendedor Individual – MEI

O MEI é a modalidade mais simples e acessível de formalização. Destinada a empreendedores individuais que faturam até R$ 81.000,00 por ano e que não possuem participação em outra empresa. O MEI permite a contratação de um funcionário e oferece uma carga tributária reduzida, recolhida por meio do Simples Nacional. Além disso, o MEI tem acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. O registro do MEI pode ser feito pela Internet e de forma gratuita no site www.portaldoempreendedor.gov.br

Os principais critérios para se tornar um MEI:

  • Exercer atividades que estejam na lista de ocupações permitidas para o MEI.
  • Contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.
  • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
  • Não ter ou abrir filial de outra empresa.

Ter uma faturamento de até R$ 81.000,00 ou até R$ 251.600,00 para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas, de acordo com a tabela B, Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018

Empresário Individual – EI

O EI é uma evolução natural para quem ultrapassa os limites do MEI. Não há limite de faturamento anual, mas o patrimônio pessoal do empresário não é separado do patrimônio da empresa, o que significa que os bens pessoais podem ser usados para cobrir dívidas da empresa.

Como EI, a empresa pode atuar nos segmentos de indústria, comércio e serviços. Porém, as atividades de natureza intelectual, conhecimento científico, artístico ou literário, tais como: médicos, engenheiros e arquitetos. Estes são considerados autônomos e só podem atuar em empresas que entreguem serviços prestados por eles.

Sociedade Empresária

A empresa de sociedade limitada, consiste na reunião de duas ou mais pessoas, denominados, sócios, que respondem solidariamente administrativamente e financeiramente pela empresa, conforme percentual investido.

Nesse tipo de empresa, a responsabilidade dos sócios é limitada, ou seja, os bens pessoais dos sócios não respondem pelas obrigações da empresa.

Sociedade Simples

A empresa de sociedade simples consiste na reunião de dois ou mais sócios de profissionais que exercem atividade de natureza intelectual: científica, literária ou artística e Cooperativas.

Sociedade Limitada Unipessoal – SLU

A empresa é formada em sua natureza jurídica por uma pessoa, o próprio empreendedor. Esse tipo de empresa dispensa a necessidade de sócios, e também não possui valor mínimo como para integralização de Capital Social.

Uma das principais vantagens desse tipo de empresa é possuir responsabilidade limitada, ou seja, os bens pessoais do empreendedor não respondem pelas obrigações da empresa em caso de dívidas. É indicada para micro e pequenas empresas, ou para quem não conseguiu se enquadrar como MEI.

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